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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Ji-Paraná - 4ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Número do processo: 7003275-91.2024.8.22.0005 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: AUTOR: DIOGO VALLI LISBOA, RUA CAPITÃO SÍLVIO 1307, - DE 1200/1201 A 1442/1443 DOM BOSCO - 76907-732 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: JOAO PEDRO CAMELO COSTA, OAB nº RO12321, AMANDA CAROLINA NUNES, OAB nº RO9319, TONY FRANCK NUNES VIEIRA, OAB nº RO8510 Polo Ativo: REU: JANE KATIA BOCALAN RICALDES, RUA ANTONIO LAZARO DE MOURA 424, - ATÉ 423/424 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-785 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, MARGARIDA ARCARI, RUA SÃO PAULO 1245, - DE 900/901 A 1266/1267 SÃO BERNARDO - 76907-388 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, ASSESSORIA E GESTAO EDUCACIONAL LTDA, ANTONIO LAZARO DE MOURA 424, SALA 07 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-785 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO SERVINDO DE CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO (id Num. 141341388) O requerente pugnou pela citação por edital das requeridas, sob a alegação de esgotamento das tentativas de localização. Contudo, verifico que nem todos os endereços obtidos nas pesquisas realizadas por determinação do id Num. 135894739 foram objeto de tentativa de citação. A citação por edital constitui medida excepcional e pressupõe prévias diligências razoáveis para localização da parte, nos termos do art. 256, II e § 3º, do CPC. Assim, indefiro, por ora, o pedido de citação por edital. Cite-se a parte requerida nos termos do despacho de id 107343799, devendo a CPE designar nova data de audiência de conciliação. Promovam-se tentativas de citação, por via postal, nos endereços ainda não diligenciados: a) Jane Katia Bocalan Ricaldes: Rua Manoel Franco, nº 1.323, sala 02, Nova Brasília, Ji-Paraná/RO; Rua Norte Sul, nº 256, Park Amazonas, Ji-Paraná/RO; Rua Principal/BR-174, Caramujo, Cáceres/MT; e Praça Barão do Rio Branco, nº 156, Centro, Cáceres/MT; b) Assessoria e Gestão Educacional Ltda.: Rua Rabo da Gata, s/n, Caramujo, Cáceres/MT; c) Margarida Arcari: Rua São Paulo, nº 38, bairro São Bernardo, Ji-Paraná/RO; Rua Antônio Oliver Meronho, nº 566, KM 4, São Bernardo, Porto Velho/RO. Cumpra-se. Ji-Paraná, 2 de setembro de 2026 Silvio Viana Juiz de Direito