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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível · Despacho
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Processo: 7003238-97.2025.8.22.0015 Classe/Assunto: Procedimento Comum Cível / Cédula de Crédito Bancário Distribuição: 09/06/2025 AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A, SAUN QUADRA 5 LOTE B TORRE I ASA NORTE - 70040-912 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO AUTOR: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A REU: EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS, LINHA LP-45, LOTE 408, STR. 18, P.A.F, JEQUITIBA ZONA RURAL - 76860-000 - CANDEIAS DO JAMARI - RONDÔNIA, NEUZA DE QUADROS GONSALVES, LINHA LP 40, KM 25, ZONA RURAL - 76860-000 - CANDEIAS DO JAMARI - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA envolvendo as partes acima identificadas. Verifica-se que os requeridos foram qualificados na petição inicial como residentes e domiciliados no Município de Candeias do Jamari/RO. Ademais, os documentos contratuais indicam que a operação objeto da demanda possui vinculação territorial com Porto Velho/RO, não tendo sido identificado, até o momento, elemento que justifique a tramitação do feito perante esta Comarca. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual interesse na remessa dos autos à Comarca de Porto Velho/RO, territorialmente competente para o Município de Candeias do Jamari, requerendo o que entender de direito. Após, conclusos. Cumpra-se. Guajará-Mirim, terça-feira, 8 de setembro de 2026 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: gum2civel@tjro.jus.br