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Processo 7003233-29.2026.8.22.0019

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TJRO
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2026-09-16 · TJRO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica RUA TOCANTINS, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo: 7003233-29.2026.8.22.0019 Classe: Procedimento Comum Cível Polo ativo: DAVID NESTOR SCHEFFLER Advogado(a): SUELEN NEVES DOS SANTOS, OAB nº RO11928 Polo passivo: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado(a): PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO Vistos. Em análise aos autos documentos acostados alegando hipossuficiência financeira, constata-se que o requerente é detentor de expressivo patrimônio no campo agropecuário, possuindo rebanho superior a 100 (cem) cabeças de gado bovino, bem como de considerável valor de mercado e capacidade de geração de receita. Somado a isso, o saldo em suas contas bancárias não se afigura irrisório, demonstrando liquidez financeira incompatível com a condição de miserabilidade jurídica alegada. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita. INTIME-SE a parte autora para que que efetue o recolhimento das custas, Conforme dispõe o art. 12, inciso I, da Lei Estadual n. 3.896/2016 (Lei de Custas do TJRO), o valor das custas iniciais é de 2% (dois por cento) sobre o valor dado à causa no momento da distribuição, dos quais 1% (um por cento) fica adiado até 5 (cinco) dias depois da audiência de conciliação. No caso dos autos, verifica-se que o promovente não manifesta eventual interesse na autocomposição, razão pela qual as custas deverão ser recolhidas em sua integralidade. Ante todo o exposto, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das custas processuais no importe de 2% (dois) sobre o valor atualizado da causa, sob pena de indeferimento da petição inicial. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para deliberação. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Machadinho D'Oeste/RO, 15 de setembro de 2026 Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito

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