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TJRO · Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE/RO Processo: 7003215-41.2026.8.22.0008 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Auxílio por Incapacidade Temporária AUTOR: GISLAINE APARECIDA DA SILVA, LINHA 14 DE ABRIL km 50 ZONA RURAL - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: POLIANA POTIN, OAB nº RO7911 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação previdenciária movida por GISLAINE APARECIDA DA SILVA em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Aportou pedido de desistência formulado pela autora (ID 141188673). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Consoante o § 4º do art. 485 do Código de Processo Civil - CPC, a extinção por desistência da ação dependerá do consentimento da parte ré, caso esta tenha apresentado contestação. Sopesando que o requerido sequer foi citado, entendo que inexiste motivo plausível para indeferir o pleito de desistência. Conforme o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC. Sem custas finais, nos termos do art. 8º, inciso III, da Lei 3.896/2016. Sentença transitada em julgado nesta data, diante da preclusão lógica. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. Espigão d'Oeste/RO, sexta-feira, 28 de agosto de 2026. Flávio Henrique de Melo Juiz Substituto
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