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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Vilhena - 1ª Vara Cível · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível FÓRUM DESEMBARGADOR LEAL FAGUNDES AV. LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena central_vha@tjro.jus.br Autos n. 7003148-58.2026.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Procedimento Comum Cível Protocolado em: 13/03/2026 AUTOR: URBANO PIZZAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, AVENIDA BRIGADEIRO EDUARDO GOMES 1094 JARDIM ELDORADO - 76987-174 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: CASTRO LIMA DE SOUZA, OAB nº RO3048, DEISIANY SOTELO VEIBER, OAB nº RO3051 REU: SERGIO DOS SANTOS PERES, AVENIDA BRIGADEIRO EDUARDO GOMES 835 JARDIM ELDORADO - 76987-129 - VILHENA - RONDÔNIA, ESCRITORIO CONTABIL PERES LTDA, BRIGADEIRO EDUARDO GOMES 835, SETOR 04 JARDIM ELDORADO - 76987-129 - VILHENA - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) R$ 26.655,64 S E N T E N Ç A Vistos etc., A parte autora apresentou pedido de desistência no Id 141982938 e a parte requerida foi citada mas ainda não apresentou defesa. HOMOLOGO por sentença a manifestação de desistência da parte autora, em observância ao art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em consequência, com fundamento no art. 485, VIII, do mesmo códex, JULGO EXTINTA a presente ação. Sem custas finais e honorários, nos termos do art. 8º, inciso III, da Lei 3.896/2016. Considerando que o feito foi extinto pela vontade do interessado, tenho que ocorreu a desistência tácita do prazo recursal. Portanto, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Vilhena/RO, 2 de setembro de 2026. Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito