2026-09-16 · TJRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, cacjaru@tjro.jus.br Processo nº: 7003138-81.2025.8.22.0003 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Enquadramento, Tempo de Serviço, Gratificações Municipais Específicas Requerente/Exequente:ADRIANA PACHECO FERREIRA DA ROCHA, RUA ADVILSON JOSÉ FAÇANHA 3623 SAVANA PARK - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do requerente: ANTHONY HENRIK WEBLER, OAB nº RO10953 Requerido/Executado: MUNICíPIO De THEOBROMA, 13 DE FEVEREIRO 1431 SETOR 1 - 76866-000 - THEOBROMA - RONDÔNIA Advogado do requerido: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE THEOBROMA DESPACHO Retifique-se a autuação para fazer constar como "Cumprimento de Sentença". 1- Intime-se a parte executada para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 dias, conforme art. 535 do CPC. 2- Apresentando a impugnação, intime-se o(a) exequente para, querendo, manifestar-se, no mesmo prazo. Após, conclusos para decisão. 3- Todavia, manifestando-se pela concordância, desde já homologo os cálculos apresentados, e determino que expeça-se Precatório (CF/88 art. 100 e art. 910, § 1º do CPC), para pagamento do valor pleiteado. 4- Não havendo impugnação ou transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos à Contadoria para averiguação dos cálculos. Oportunamente, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Jaru - RO, terça-feira, 15 de setembro de 2026. Bruno Sérgio de Menezes Darwich Juiz de Direito