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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica RUA VALE FORMOSO, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7003136-67.2023.8.22.0008 Classe: Cumprimento de sentença Assunto:Rescisão do contrato e devolução do dinheiro REQUERENTES: JOICE DA SILVA BRAUM FALCAO, RUA MATO GROSSO 1549 VISTA ALEGRE - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA, VINICIUS SOARES FALCAO, RUA MATO GROSSO 1549 VISTA ALEGRE - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DOS REQUERENTES: RAISSA DA SILVA SOUZA, OAB nº RO14296 REQUERIDO: IRENE FERREIRA JORDAO, RUA RIO VERDE 4893 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: FERNANDO VALDOMIRO DOS REIS, OAB nº RO7133A Valor da causa:R$ 168.800,00 DECISÃO Vistos. Conforme se verifica dos autos, os requeridos já foram devidamente intimados acerca das medidas determinadas por este Juízo, não havendo necessidade de nova intimação para a mesma finalidade. Assim, intime-se a parte autora/exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o regular prosseguimento do cumprimento de sentença, indicando, se houver, bens passíveis de penhora ou requerendo providência executiva concreta apta à satisfação do crédito. Advirta-se que a ausência de indicação de bens ou de requerimento útil ao prosseguimento da execução poderá ensejar a suspensão do cumprimento de sentença, diante da ausência de bens penhoráveis do devedor, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. ESPIGÃO D'OESTE/RO, 31 de agosto de 2026. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito