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7003103-10.2024.8.22.0019

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica RUA TOCANTINS, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo: 7003103-10.2024.8.22.0019 Classe: Cumprimento de sentença Polo ativo: APOLIANE CANDIDA DA SILVA Advogado(a): NAIRA DA ROCHA FREITAS, OAB nº RO5202 Polo passivo: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado(a): PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO Vistos. Ante ao teor da certidão retro e, ainda, considerando que já foram expedidas as RPV´s/PRECATÓRIO, o que está em acordo com os termos da decisão/sentença, aguarde-se até que ocorra a comprovação do pagamento. Determino a suspensão do feito, até o pagamento. Após, com a comprovação do pagamento, intimem-se as partes no prazo de 15 dias. Por fim, conclusos para extinção. Pratique-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G)/CARTÓRIO CRIMINAL. Machadinho D'Oeste/RO, 8 de setembro de 2026 Juíza de Direito

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