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7003098-44.2026.8.22.0010

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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Rolim de Moura - Juizado Especial

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Rolim de Moura - Juizado Especial Endereço: AVENIDA JOÃO PESSOA, 455, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 ====================================================================================== Processo nº: 7003098-44.2026.8.22.0010 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GIOVANI LUIZ BAMPI Advogado do(a) REQUERENTE: MAYARA APARECIDA KALB - RO0005043A REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO) Finalidade: Intimar a parte autora para, em 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos. Rolim de Moura/RO, 10 de setembro de 2026. EDIEL SANTA BRIGIDA DAMASCENO Técnico Judiciário (Assinado Digitalmente)

  2. Intimação

    TJRO · Rolim de Moura - Juizado Especial · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial AVENIDA JOÃO PESSOA, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura cpe@tjro.jus.br 7003098-44.2026.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer, Tutela de Urgência, Cirurgia R$ 24.500,00 REQUERENTE: GIOVANI LUIZ BAMPI, CPF nº 52540626904, RUA DAS AZALEIAS 1547 CIDADE ALTA (JARDIM DOS LAGOS) - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: MAYARA APARECIDA KALB, OAB nº RO5043A REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986, - DE 2882 A 3056 - LADO PAR PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA Tem-se por correto o acerto de contas, considerando-se que as notas fiscais (id's 139748473 e seguintes) apresentadas pelo exequente comprovariam a utilização do dinheiro sequestrado no custeio do tratamento objeto da condenação e que com tal ajuste estaria de acordo a Fazenda Pública (id 140962182). Assim, autorizo a transferência dos outros 50% por meio da ferramenta "alvará eletrônico": Valor Beneficiário Destinatário Conta Judicial Com Atualização Tipo Crédito R$ 4.238,00 GIOVANI LUIZ BAMPI / 525.***.***-04 AZEVEDO & AZEVEDO LTDA / 22.***.***/0001-90 (104) Agência: 2755 Conta: 01542137-6 Não Em Conta (001) Agência: 11** Conta: 2****-3 Total R$ 4.238,00 O beneficiário deverá aguardar por cinco dias o crédito dos valores na conta bancária indicada. De outro norte, satisfeita a obrigação, extingo o processo, firme no inc. II do art. 924 do CPC. Nos termos do Ofício Circular - CGJ nº 30 / 2025 - DIGEA1G/DEJUD/SCGJ/CGJ, à Caixa Econômica Federal, agência de Rolim de Moura - RO (e-mail: ag2755ro04@caixa.gov.br) para, em até 5 dias, transferir ao Estado de Rondônia os valores depositados na conta n.º 01542137-6, com as devidas atualizações, por meio de DARE avulso, código de Receita 5519: PGE – Levantamento de Depósitos Judiciais, a ser emitido no site da Sefin (www.sefin.ro.gov.br), encerrando-a na sequência. Ressalte-se que a CPE deverá encaminhar esta sentença à Caixa somente após o cumprimento do alvará eletrônico. Sobrevindo que os valores foram transferidos ou de que a conta judicial não tem mais saldo, arquive-se. Rolim de Moura, segunda-feira, 31 de agosto de 2026 às 11:16 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito

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