Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRO · Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível · Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Processo: 7003088-82.2026.8.22.0015 Classe/Assunto: Cumprimento de sentença / Gratificação de Incentivo Distribuição: 18/08/2026 EXEQUENTE: LUAN HUMBERTO DIOGENES LOPES, CPF nº 81515294234, AV. JOSÉ CARDOSO ALVES 1702 ZONA RURAL - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: LIGIA CARLA CAMACHO FURTADO, OAB nº RO3528 EXECUTADO: P. D. G., AVENIDA XV DE NOVEMBRO 930 CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA promovido em face do MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM, com fundamento no título formado no Mandado de Segurança Coletivo nº 7000302-41.2021.8.22.0015. Por meio do despacho de Id. 141317053, determinou-se a manifestação da parte exequente acerca da aparente ausência de interesse processual, considerando que o cargo por ela ocupado encontra-se classificado como de nível fundamental. Pois bem. Em julgamento recente, nos autos da Apelação Cível nº 7001893-62.2026.8.22.0015, a 2ª Câmara Especial do TJRO afastou a extinção de cumprimento individual análogo e reconheceu a legitimidade de servidor ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, determinando o prosseguimento da execução na origem. À luz do entendimento adotado pelo TJRO, reconsidero o entendimento consignado no Id. 141317053 e RECEBO o presente cumprimento individual de sentença. Intime-se o Município de Guajará-Mirim, na forma do art. 535 do CPC, para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal. Após, conclusos. Intimem-se. Guajará-Mirim, terça-feira, 8 de setembro de 2026 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Av. 15 de Novembro, n. 1981, bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: gum2civel@tjro.jus.br
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.