Publicações do processo

7003088-82.2026.8.22.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRO · Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível · Decisão

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Processo: 7003088-82.2026.8.22.0015 Classe/Assunto: Cumprimento de sentença / Gratificação de Incentivo Distribuição: 18/08/2026 EXEQUENTE: LUAN HUMBERTO DIOGENES LOPES, CPF nº 81515294234, AV. JOSÉ CARDOSO ALVES 1702 ZONA RURAL - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: LIGIA CARLA CAMACHO FURTADO, OAB nº RO3528 EXECUTADO: P. D. G., AVENIDA XV DE NOVEMBRO 930 CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA promovido em face do MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM, com fundamento no título formado no Mandado de Segurança Coletivo nº 7000302-41.2021.8.22.0015. Por meio do despacho de Id. 141317053, determinou-se a manifestação da parte exequente acerca da aparente ausência de interesse processual, considerando que o cargo por ela ocupado encontra-se classificado como de nível fundamental. Pois bem. Em julgamento recente, nos autos da Apelação Cível nº 7001893-62.2026.8.22.0015, a 2ª Câmara Especial do TJRO afastou a extinção de cumprimento individual análogo e reconheceu a legitimidade de servidor ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, determinando o prosseguimento da execução na origem. À luz do entendimento adotado pelo TJRO, reconsidero o entendimento consignado no Id. 141317053 e RECEBO o presente cumprimento individual de sentença. Intime-se o Município de Guajará-Mirim, na forma do art. 535 do CPC, para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal. Após, conclusos. Intimem-se. Guajará-Mirim, terça-feira, 8 de setembro de 2026 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Av. 15 de Novembro, n. 1981, bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: gum2civel@tjro.jus.br

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.