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7003078-25.2022.8.22.0000

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 01 · Decisão

    Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 01 PROCESSO: 7003078-25.2022.8.22.0000 Classe : Execução Fiscal Assunto : Adesão a Programa de Parcelamento de Débito EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO EXECUTADOS: IDEAL LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº 11432814000111, CONSORCIO DO SISTEMA INTEGRADO MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE PASSAGEIRO - SIM, CNPJ nº 23682312000128 EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) VALOR DA CAUSA: R$ 12.413,34 DECISÃO Trata-se de execução fiscal. A exequente apresenta pedido de penhora no rosto dos autos n. 7005835-28.2018.8.22.0001, em trâmite na 2ª VARA DE FAZENDA E SAÚDE PÚBLICA DA COMARCA DE PORTO VELHO-RO. Pois bem. DEFIRO o pedido de penhora no rosto daqueles autos, até o montante executado no valor atualizado de R$ 12.987,67, nos termos do art. 860 do Código de Processo Civil. Anote-se a penhora no rosto daqueles autos, reservando eventuais valores/créditos em favor da parte exequente. Quando da averbação no rosto dos autos, INTIME-SE a parte executada desta decisão, cientificando-lhe que, querendo, poderá, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação da penhora, requerer a SUBSTITUIÇÃO do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo à(o) exequente (art. 847, CPC), atentando-se para incumbência prevista no § 2º do dispositivo aludido. Caso a penhora no rosto dos autos reste infrutífera, por insuficiência de valores para cobrir a execução, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento adequado ao feito, sob pena de extinção e/ou arquivamento. Pratique-se e expeça-se o necessário. SIRVA O PRESENTE DE MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO. Jaires Taves Barreto Juiz de Direito EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO EXECUTADOS: IDEAL LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº 11432814000111, RUA CAPARARI 112, - ATÉ 4699/4700 NOVA PORTO VELHO - 76820-016 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, CONSORCIO DO SISTEMA INTEGRADO MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE PASSAGEIRO - SIM, CNPJ nº 23682312000128, RUA CAPARARI 112, SALA 01 NOVA PORTO VELHO - 76820-016 - PORTO VELHO - RONDÔNIA

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