Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRO · Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica RUA VALE FORMOSO, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7003060-38.2026.8.22.0008 Classe: Regularização de Registro Civil Assunto:Retificação de Nome REQUERENTE: M. J. S., RUA ERVINO PROCHNOW 3306 LIBERDADE - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: ALEANDER MARIANO SILVA SANTOS, OAB nº RO2295 SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 1.000,00 {{terceiro_interessado.partes_com_endereco}} DESPACHO A parte autora apresentou manifestação intitulada emenda à inicial, requerendo a inclusão da ex-consorte/última cônjuge ou convivente do falecido no polo passivo, bem como do espólio de E. P. M., além da expedição de edital para ciência de eventuais interessados desconhecidos. Todavia, a manifestação apresentada ainda não atende integralmente às determinações anteriores e não permite, por ora, o regular prosseguimento do feito, especialmente porque a pretensão deduzida envolve investigação de paternidade post mortem, retificação de registros civis e possíveis reflexos sucessórios/patrimoniais, o que exige adequada delimitação da demanda, correta formação do contraditório e identificação dos registros a serem eventualmente alterados. Além disso, observa-se que a parte autora apresentou mera petição complementar, sem trazer aos autos petição inicial emendada/consolidada, o que dificulta a compreensão integral da causa de pedir, dos pedidos, do polo passivo e dos documentos indispensáveis ao exame da pretensão. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar petição inicial emendada e consolidada, contendo, de forma completa e organizada, todos os fatos, fundamentos jurídicos, pedidos, qualificação das partes, indicação do polo passivo, documentos essenciais e requerimentos de citação/intimação. Ressalte-se que a parte deverá apresentar a petição inicial já emendada/consolidada, e não apenas nova petição avulsa de emenda ou manifestação complementar. A mera juntada de petição informativa, desacompanhada da inicial emendada de forma integral, não será considerada suficiente para cumprimento desta determinação. Na petição inicial emendada/consolidada, deverá a parte autora, especificamente: Esclarecer a natureza do pedido relativo à paternidade, indicando se pretende: a inclusão do pai biológico no registro civil, sem exclusão do pai registral; ou a substituição/desconstituição da paternidade registral atualmente constante; ou outra providência registral específica. Considerando que, em documentos já juntados, consta pai registral diverso do suposto pai biológico, deverá informar se o pai registral é vivo e, se for o caso, indicar seu endereço para ciência/citação. Caso falecido, deverá esclarecer a existência de sucessores/interessados. Juntar certidão de nascimento atualizada da autora, preferencialmente de inteiro teor, para adequada identificação do registro a ser eventualmente retificado, com indicação de cartório, livro, folha, termo/matrícula e demais dados registrais necessários. Esclarecer a divergência existente entre a data de nascimento constante dos documentos pessoais da autora e aquela indicada no exame de DNA juntado aos autos, se existente, podendo juntar declaração complementar do laboratório, ficha de coleta, documento de identificação utilizado no exame ou outro elemento apto a confirmar a identidade das partes submetidas ao teste. Informar se há inventário judicial ou extrajudicial aberto em relação aos bens deixados por E. P. M., indicando, se houver, o número do processo/procedimento, o juízo/cartório competente e o inventariante nomeado. Esclarecer a representação processual do espólio, tendo em vista a aparente incompatibilidade de a própria autora figurar simultaneamente como requerente e representante do espólio no polo passivo, especialmente diante do potencial conflito de interesses. Indicar, se conhecidos, eventuais herdeiros, sucessores, ascendentes, descendentes, irmãos ou demais parentes/interessados do falecido que possam ser atingidos pelos efeitos patrimoniais ou sucessórios do eventual reconhecimento de paternidade. Caso alegue desconhecer a existência ou localização de outros interessados, deverá justificar de forma objetiva as diligências realizadas para tentativa de identificação/localização, sem prejuízo do requerimento de citação por edital de interessados incertos ou desconhecidos. Reiterar, se for o caso, o pedido de inclusão da ex-consorte/última cônjuge ou convivente indicada na certidão de óbito, com a respectiva qualificação completa e endereço atualizado. Formular pedidos finais certos e determinados, esclarecendo quais registros pretende alterar, inclusive certidão de nascimento, certidão de casamento, documentos pessoais e certidão de óbito do falecido, indicando, sempre que possível, os respectivos dados registrais. Após a juntada da petição inicial emendada/consolidada, voltem os autos conclusos para análise da regularidade da emenda, eventual adequação da autuação, deliberação sobre a formação do polo passivo, citação dos interessados identificados, expedição de edital e intervenção do Ministério Público. O não cumprimento integral da presente determinação poderá ensejar o indeferimento da petição inicial ou a extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, 330 e 485, I e IV, do CPC. Cumpra-se. Espigão do Oeste, 8 de setembro de 2026. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.