2026-09-16 · TJRO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 1civelcpe@tjro.jus.br Processo nº 7003048-45.2026.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Monitória AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO AUTOR: EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910, BRADESCO REU: PAULA TAMIRES LENES DA SILVA SANTOS CARVALHO ADVOGADOS DO REU: HUGO MIRANDA BRITO, OAB nº RO13045, PAMELA TAINA LENES DA SILVA SANTOS, OAB nº SP403000 Valor: R$ 111.650,61 DECISÃO O autor requer o prosseguimento do feito mediante realização de pesquisas e constrições patrimoniais via SISBAJUD, inclusive com reiteração automática pelo prazo de 30 dias, RENAJUD, E-RIDFT e INFOJUD. A requerida, por sua vez, sustenta a necessidade de prévia delimitação e atualização do crédito, apontando a ausência de demonstrativo discriminado e atualizado do débito que se pretende satisfazer. Indefiro o pedido de pesquisa via E-RIDFT, uma vez que a busca por bens imóveis pode ser realizada diretamente pela parte interessada, mediante consulta aos órgãos e serventias competentes, inclusive pelos meios eletrônicos disponíveis. Ademais, a adoção de medidas constritivas pressupõe a adequada delimitação do crédito perseguido, inclusive para que eventual indisponibilidade de ativos permaneça restrita ao montante devido. Nos termos do art. 524 do CPC, compete ao exequente apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. No caso, o requerimento de medidas constritivas não veio acompanhado de memória atualizada suficiente à delimitação do valor objeto da satisfação forçada. Assim, antes da apreciação das medidas constritivas requeridas, intime-se o Banco Bradesco S.A. para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e recolher as custas para as diligências requeridas, nos termos do art. 524 do CPC. Apresentado o cálculo, intime-se a requerida para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem conclusos para apreciação do prosseguimento dos atos executivos e das medidas constritivas requeridas. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho - RO, 15 de setembro de 2026 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Morais Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de: REU: PAULA TAMIRES LENES DA SILVA SANTOS CARVALHO AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.