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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Porto Velho - 5ª Vara Cível · Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 5civelcpe@tjro.jus.br Telefone: (69) 3309-7042 Processo nº: 7003044-18.2020.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Transação Requerente/Exequente: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogado do requerente: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831 Requerido/Executado: KELVIN APARECIDO MOREIRA Advogado do requerido: MARCIA YUMI MITSUTAKE, OAB nº RO7835 DECISÃO Vistos, 1. Defiro a pesquisa de relações da parte executada via sistema SNIPER, conforme recibo anexo. 2. Realizada a diligência, o resultado foi positivo, cujos espelhos anexos encontram-se em segredo de justiça, com acesso restrito às partes envolvidas e seus advogados, em razão de determinação da Corregedoria-Geral da Justiça. 3. Portanto, à CPE, para que proceda à liberação do acesso ao espelho apenas às partes envolvidas e seus respectivos advogados. 4. Após a liberação, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito executivo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão/arquivamento. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Porto Velho — RO, quinta-feira, 10 de setembro de 2026. Juliana Paula Silva da Costa Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente