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TJRO · Gabinete Des. Alexandre Miguel
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Número do processo: 7003013-50.2024.8.22.0003 Classe: Apelação Cível Polo Ativo: V. A. B. ADVOGADOS DO APELANTE: IEFERSON RODRIGUES DE PAULA, OAB nº RO12530A, KESIA FONSECA DE SOUZA, OAB nº RO15864A Polo Passivo: C. A. C. ADVOGADO DO APELADO: MOACIR GONCALVES DE AZEVEDO, OAB nº RO10674A Vistos. V. A. B. interpôs recurso de apelação requerendo a concessão de gratuidade. Indeferido o pedido, a parte foi intimada a recolher o preparo, sob pena de não conhecimento do recurso, porém deixou transcorrer o prazo sem manifestação. Assim, por não ter sido cumprida a determinação de recolhimento do preparo no prazo estipulado há que se reconhecer a deserção. Do exposto, nos termos do art. 932, III, do CPC, não conheço do recurso. Transitada em julgado, remetam-se os autos à origem. Intimem-se pessoalmente, ante a informação de renúncia dos procuradores. Publique-se. Cumpra-se. Porto Velho, na data da assinatura. Juiz Jorge Gurgel do Amaral Relator
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