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TJRO · Buritis - 2ª Vara Genérica · Decisão
Buritis - 2ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7002989-65.2024.8.22.0021 EXEQUENTE: CASA DA LAVOURA BURITIS LTDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: JANE MIRIAM DA SILVEIRA GONCALVES, OAB nº RO4996 EXECUTADO: EDILSON DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO DO EXECUTADO: GLAUCIANO PORTES DAS MERCES, OAB nº RO11564L DECISÃO Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por CASA DA LAVOURA BURITIS LTDA em face de EDILSON DE OLIVEIRA SILVA. Na petição de Id. 139212054, a exequente informa que o executado deixou o país e que o veículo penhorado (Ford Ranger 12D, placa CKY-6048) está em posse de terceiro não identificado, não tendo sido localizado no endereço de citação. Requer a inclusão de restrição de circulação via RENAJUD e a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Quanto à restrição de circulação, a circunstância de o bem estar em posse de terceiro não afasta a regularidade da constrição, pois a penhora, já averbada (Id. 114429124), recai sobre o próprio bem e produz efeitos independentemente de quem o detenha (art. 844, CPC). Defiro o pedido da parte executa Fora realizada a restrição do veículo Ford Ranger 12D, placa CKY-6048,de propriedade da parte executada, passando a ficar restrito quanto à transferência e circulação, conforme pedido do credor, conforme espelhos em anexo. Efetivada penhora, intime-se o executado por meio de seu advogado constituído para, caso queira, oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo apresentação de embargos, intime-se a parte autora para se manifestar em 10 (dez) dias. Decorrido o prazo para embargos, sem manifestação, INTIME-SE a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Pratique-se o necessário. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica parte intimada via DJe/sistema. 2. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Buritis, 28 de agosto de 2026. Hugo Hollanda Soares Juiz de Direito
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