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7002988-06.2025.8.22.0002

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Ariquemes - 4ª Vara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo n.: 7002988-06.2025.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 4.060,78 AUTOR: HENRIQUES INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA - EPP, CNPJ nº 84738368000141, ALAMEDA PIQUIA 1349, - ATÉ 1757/1758 SETOR 01 - 76870-097 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: JUCYARA ZIMMER, OAB nº RO5888 RÉU: WEVERTY VERGILATO SANTOS, CPF nº 05427116214, RUA JOSÉ DE ANCHIETA 4957 CENTRO (5º BEC) - 76988-042 - VILHENA - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Defiro a penhora eletrônica via SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, consignando que a ordem de bloqueio já foi encaminhada, com reiteração automática da ordem de bloqueio até o atingimento do montante indicado, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Considerando a inviabilidade de consulta diária ao sistema, fica a parte executada advertida de que, ao tomar ciência de eventual bloqueio — independentemente da intimação prevista no art. 854, § 3º, do CPC — deverá comunicar imediatamente este Juízo, a fim de possibilitar a análise da constrição e eventual desbloqueio de quantia excessiva, nos termos do art. 854 do CPC. Ademais, ressalto que o protocolo da busca, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), foi juntado sob sigilo, devendo a CPE assegurar acesso ao documento exclusivamente às partes e a seus procuradores. Decorrido o prazo de 60(sessenta), venham os autos conclusos para verificação do resultado da diligência. Ariquemes, 3 de setembro de 2026 Alex Balmant Juiz de Direito

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