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7002970-33.2026.8.22.0007

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Cacoal - 4ª Vara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo: 7002970-33.2026.8.22.0007 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE EXECUTADOS: ALEXSANDRO PEREIRA DE MIRANDA, CPF nº 01594590281, ÁREA RURAL S/N ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA, GESSICA MARIA RIBEIRO, CPF nº 01719627290 EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos. Defiro o pedido da Exequente visando pesquisa de valores via SISBAJUD nas contas da parte Executada. Promovi consulta ao sistema SISBAJUD em desfavor do EXECUTADOS: ALEXSANDRO PEREIRA DE MIRANDA, CPF nº 01594590281, ÁREA RURAL S/N ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA GESSICA MARIA RIBEIRO, CPF nº 01719627290. Considerando ter sido parcialmente frutífero o bloqueio, conforme Detalhamento de Ordem Judicial anexo, procedi nesta data a transferência da quantia à Agência da Caixa Econômica Federal local. Converto o bloqueio em penhora. Intime-se a parte executada para se manifestar quanto à penhora, nos termos do artigo 854, §3º, do CPC, no prazo de 5 dias. Expeça-se carta de intimação (enviar anexo o resultado do bloqueio) caso a parte executada não possua patrono constituído nos autos, do contrário, considerar-se-á intimada da publicação deste no Diário da Justiça. Apresentada impugnação, venham os autos conclusos para decisão. Em pesquisa RENAJUD foram localizados veículos e inseridas restrições de transferência neles. Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se possui interesse nos veículos, bem como indicar os endereços deles a fim de possibilitar confecção de mandado de avaliação. Sobrevindo informação de endereço dos veículos, expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens e intimação do Executado. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/INTIMAÇÃO. Cacoal/RO, terça-feira, 8 de setembro de 2026. Mário José Milani e Silva Juiz de Direito

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