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7002960-27.2019.8.22.0009

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento). Processo: 7002960-27.2019.8.22.0009 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 EXECUTADO: ELDACIR LUIZ GUDIEL EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos. Trata-se de manifestação da exequente, SICOOB CREDIP, requerendo nova tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do executado Eldacir Luiz Gudiel. Alega que as diligências anteriores para localização de bens foram infrutíferas e que a última tentativa de bloqueio ocorreu há mais de um ano, circunstância que justificaria a renovação da pesquisa diante da possibilidade de alteração da situação financeira do devedor. Da diligência SISBAJUD Considerando que a parte exequente comprovou o pagamento das custas para as diligências, aliado ao fato de que, apesar de citado, o executado não efetuou o pagamento, cabível a utilização de meios para busca de bens e/ou valores visando à satisfação do débito. 1. DEFIRO o requerimento de bloqueio de valores via SISBAJUD e informo que protocolei a ordem de bloqueio, pelos próximos 60 dias, conforme espelho anexo. 1.1 Os autos deverão aguardar o resultado definitivo da pesquisa junto à CPE, ficando incumbida de certificar o transcurso do período de bloqueio e fazer os autos conclusos para acostar espelho dos resultados obtidos. 1.2 Caso seja(m) apresentada(s) impugnação(ões) ao(s) bloqueio(s) antes de juntados os espelhos, INTIME-SE a parte exequente para ofertar manifestação em 05 (cinco) dias. 1.2.1. Somente então tornem os autos conclusos para decisão. 2. Não havendo manifestação, com o decurso do prazo do item 1, tornem os autos conclusos. Pratique-se o necessário. SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO n. ______/2026. Pimenta Bueno/RO, 8 de setembro de 2026. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz(a) de Direito

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