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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento). Processo: 7002938-95.2021.8.22.0009 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Fornecimento de Água REQUERENTE: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO REQUERENTE: DIELI CAROLINI DA SILVA BARROS, OAB nº RO8539, WILSON VEDANA JUNIOR, OAB nº RO6665, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD REQUERIDO: CICERO DA SILVA ADVOGADO DO REQUERIDO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO Vistos. A parte exequente requer a realização de diligência via SISBAJUD. Juntou o comprovante de custas (ID 139480479), bem como a procuração (ID 140595882). Vieram os autos conclusos. Decido. Compulsando os autos, verifico que a advogada Diele Carolini da Silva Barros requer sua desabilitação dos autos (ID 136076820). O advogado Wilson Vedana Junior juntou a procuração lhe outorgada e requereu a desabilitação da causídica mencionada (ID 140595880 e 140595882). 1. Diante disso, determino à CPE que proceda a desabilitação da advogada Diele Carolini da Silva Barros. Da diligência SISBAJUD Considerando que a parte exequente comprovou o pagamento das custas para as diligências, aliado ao fato de que, apesar de citado, o executado não efetuou o pagamento, cabível a utilização de meios para busca de bens e/ou valores visando à satisfação do débito. 2. DEFIRO o requerimento de bloqueio de valores via SISBAJUD e informo que protocolei a ordem de bloqueio, pelos próximos 60 dias, conforme espelho anexo. 2.1 Os autos deverão aguardar o resultado definitivo da pesquisa junto à CPE, ficando incumbida de certificar o transcurso do período de bloqueio e fazer os autos conclusos para acostar espelho dos resultados obtidos. 2.2 Caso seja(m) apresentada(s) impugnação(ões) ao(s) bloqueio(s) antes de juntados os espelhos, INTIME-SE a parte exequente para ofertar manifestação em 05 (cinco) dias. 2.2.1. Somente então tornem os autos conclusos para decisão. 3. Não havendo manifestação, com o decurso do prazo do item 1, tornem os autos conclusos. Pratique-se o necessário. SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO n. ______/2026. Pimenta Bueno/RO, 10 de setembro de 2026. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz(a) de Direito