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TJRO · Cerejeiras - 2ª Vara Genérica · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AVENIDA DAS NAÇÕES, nº 2225, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: cpecerejeiras@tjro.jus.br Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail cercac@tjro.jus.br 7002935-89.2025.8.22.0013 Cumprimento de sentença Enquadramento, Gratificação de Incentivo, Obrigação de Fazer / Não Fazer REQUERENTE: MUNICIPIO DE CORUMBIARA ADVOGADOS DO REQUERENTE: CASSIA LOANDA DA CRUZ TAVARES, OAB nº RO10615, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA REQUERIDO: DALMIR PEDRO DA SILVA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por DALMIR PEDRO DA SILVA em face do MUNICÍPIO DE CORUMBIARA/RO, objetivando a satisfação das obrigações reconhecidas no título judicial formado nos autos. A parte exequente informa o trânsito em julgado da decisão e requer o cumprimento das obrigações de fazer, bem como a apresentação das fichas financeiras necessárias à apuração das diferenças remuneratórias. Analisando os autos, verifica-se que o título executivo judicial reconheceu o direito do exequente ao cômputo do período compreendido entre 27/05/2020 e 31/12/2021 para fins de aquisição das vantagens temporais, determinando ao Município a averbação do período e o pagamento das diferenças decorrentes. Considerando que a obrigação pecuniária depende da análise da evolução remuneratória do servidor e que os documentos necessários à elaboração da memória discriminada do crédito encontram-se em poder do ente público executado, mostra-se aplicável o disposto no art. 524, §5º, do Código de Processo Civil. Assim, recebo o presente cumprimento de sentença. Intime-se o Município de Corumbiara/RO, na pessoa de seu representante judicial, para que, no prazo de 30 (trinta) dias: a) informe se já procedeu à averbação do período reconhecido judicialmente nos assentamentos funcionais do exequente; b) comprove a recomposição da evolução funcional decorrente do reconhecimento judicial; c) apresente as fichas financeiras completas do servidor, referentes ao período de janeiro de 2022 até a efetiva implantação da vantagem, contendo vencimento-base, percentual e valores pagos a título de adicional por tempo de serviço, bem como demais dados necessários à apuração das diferenças. Após, intime-se a parte exequente para apresentação da memória discriminada e atualizada do crédito, nos termos do art. 524 do CPC. Apresentados os cálculos, voltem conclusos para apreciação. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras, terça-feira, 8 de setembro de 2026. Eloise Moreira Campos Monteiro Barre Juíza de Direito
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