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7002935-43.2026.8.22.0017

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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Alta Floresta do Oeste - Vara Única · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única AVENIDA MATO GROSSO, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, altaflorestacpe@tjro.jus.br Processo n.: 7002935-43.2026.8.22.0017 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Licenciamento de Veículo Valor da causa: R$ 70.000,00 (setenta mil reais) Parte autora: JOSOE PAULO DOS SANTOS, LINHA 50, KM 1,5 S/N ZONA RURAL - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: FABIANA MODESTO DE ARAUJO, OAB nº RO3122A Parte requerida: WANDERLEY DOS REIS DA SILVA, LINHA 42, KM 13 S/N ZONA RURAL - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Cuida-se de ação movida por JOSOE PAULO DOS SANTOS em face de WANDERLEY DOS REIS DA SILVA. Compulsando os autos, verifico que não houve juntada de comprovante de endereço recente em nome da parte autora. Assim, concedo o prazo de 15 dias para a demandante apresentar emenda à inicial, devendo juntar comprovante de endereço atualizado (últimos três meses) em seu nome. Caso o comprovante esteja em nome de terceiro, deverá comprovar relação familiar ou jurídica com o titular do comprovante, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 320 c/c 321, parágrafo único, do CPC. Serve este de carta/mandado de intimação. Alta Floresta D'Oeste segunda-feira, 7 de setembro de 2026 às 09:14. Paula Carine Matos De Souza Juiz(a) de Direito

  2. Intimação

    TJRO · Alta Floresta do Oeste - Vara Única · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única AVENIDA MATO GROSSO, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, altaflorestacpe@tjro.jus.br Processo n.: 7002935-43.2026.8.22.0017 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Licenciamento de Veículo Valor da causa: R$ 70.000,00 (setenta mil reais) Parte autora: JOSOE PAULO DOS SANTOS, LINHA 50, KM 1,5 S/N ZONA RURAL - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: FABIANA MODESTO DE ARAUJO, OAB nº RO3122A Parte requerida: WANDERLEY DOS REIS DA SILVA, LINHA 42, KM 13 S/N ZONA RURAL - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Cuida-se de ação movida por JOSOE PAULO DOS SANTOS em face de WANDERLEY DOS REIS DA SILVA. Compulsando os autos, verifico que não houve juntada de comprovante de endereço recente em nome da parte autora. Assim, concedo o prazo de 15 dias para a demandante apresentar emenda à inicial, devendo juntar comprovante de endereço atualizado (últimos três meses) em seu nome. Caso o comprovante esteja em nome de terceiro, deverá comprovar relação familiar ou jurídica com o titular do comprovante, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 320 c/c 321, parágrafo único, do CPC. Serve este de carta/mandado de intimação. Alta Floresta D'Oeste segunda-feira, 7 de setembro de 2026 às 09:14. Paula Carine Matos De Souza Juiz(a) de Direito

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