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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Ji-Paraná - 5ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná E-mail: jipcac@tjro.jus.br e jip5civgab@tjro.jus.br. Telefone: 69 3411-2905. WhatsApp: 69 9 9991-9983. Processo n.: 7002928-24.2025.8.22.0005 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da ação: R$ 12.544,21 Parte autora: MARIA ELOISA SILVA FERNANDES Advogado: GUSTAVO RIBEIRO PEREIRA, OAB nº RO10353, EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046, FELIPE WENDT, OAB nº RO4590 Parte requerida: 56.162.116 SHARA PRESTES DIAS DA COSTA, CARLOS ADROALDO DA SILVA OAKES Advogado: ANTONIO CLOVES LEAL DA SILVA, OAB nº RO4331, ANGELA MENDES LEAL SILVA, OAB nº RO12251 DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores e indenização por danos morais ajuizada por MARIA ELOISA SILVA FERNANDES em razão de negócio relacionado à Proposta de Participação em Grupos de Consórcio n. 3424. O requerido CARLOS ADROALDO DA SILVA OAKES foi regularmente citado e apresentou contestação. A parte autora apresentou réplica e, posteriormente, as partes foram intimadas para especificação de provas. Entretanto, verifico a existência de questões processuais pendentes que impedem, por ora, o saneamento e eventual julgamento do mérito. 1. Da regularização do polo passivo – Portocredi A petição inicial foi proposta expressamente também em face de PORTOCREDI – GESTÃO CONSÓRCIOS LTDA., CNPJ n. 52.092.385/0001-68, tendo sido formulados pedidos de rescisão contratual e restituição de valores contra a referida pessoa jurídica. A autora reiterou sua inclusão no polo passivo no ID 117504177, antes da citação dos demais requeridos. A decisão de ID 120126199 determinou a inclusão de Carlos Adroaldo da Silva Oakes, porém não apreciou especificamente a inclusão de Portocredi. Portanto, não se trata de alteração tardia dos elementos subjetivos da demanda, mas de regularização da autuação em relação à pessoa jurídica que já havia sido originariamente demandada. Nos termos do art. 239 do CPC, a citação do réu é indispensável à validade do processo. Assim, DETERMINO à CPE que inclua no polo passivo PORTOCREDI – GESTÃO CONSÓRCIOS LTDA., CNPJ n. 52.092.385/0001-68, observando os dados de qualificação fornecidos pela parte autora. Após, CITE-SE a referida requerida, observando-se o procedimento previsto nos arts. 334 e 335 do CPC, inclusive quanto à audiência de conciliação, salvo hipótese legal de dispensa. 2. Da curadoria especial Quanto à requerida SHARA PRESTES DIAS DA COSTA, tendo em vista a citação por edital e a determinação constante do item 3.3 da decisão de ID 134636765, certifique a CPE o decurso do prazo de resposta e, inexistindo comparecimento espontâneo, intime-se a Defensoria Pública para atuação como curadora especial, nos termos do art. 72, II, do CPC. Apresentadas as defesas de Portocredi e, se for o caso, da curadoria especial, INTIME-SE a parte autora para manifestação, assegurando-lhe o contraditório quanto às alegações, fatos e documentos novos. Na sequência, oportunize-se às partes que ainda não tiveram oportunidade processual a especificação fundamentada das provas que pretendem produzir. Após, voltem os autos conclusos para saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357 do CPC, oportunidade em que serão apreciadas as questões processuais pendentes e os requerimentos probatórios. O pedido de condenação por litigância de má-fé e as demais questões processuais e de mérito ficam reservados para momento oportuno. Mantenho, por ora, os demais termos das decisões anteriormente proferidas. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Ji-Paraná/RO, terça-feira, 8 de setembro de 2026. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito REQUERENTE: MARIA ELOISA SILVA FERNANDES, CPF nº 06197220296, RUA PADRE SÍLVIO 915, - DE 775/776 A 932/933 RIACHUELO - 76913-791 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA REQUERIDOS: 56.162.116 SHARA PRESTES DIAS DA COSTA, CNPJ nº 56162116000181, RUA PASTOR MANOEL CASSIMIRO (ANTIGA RUA PARANÁ) 522, - ATÉ 873/874 CASA PRETA - 76907-604 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, CARLOS ADROALDO DA SILVA OAKES, CPF nº 04644607274, RUA (PARANÁ) PASTOR MANOEL CASSIMIRO 522, (PORTOCREDI) CASA PRETA - 76907-604 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA