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7002919-38.2025.8.22.0013

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Cerejeiras - 2ª Vara Genérica · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AVENIDA DAS NAÇÕES, nº 2225, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: cpecerejeiras@tjro.jus.br E-mail: cjs2vara@tjro.jus.br Telefone: (69) 3309-8322 WhatsApp: +55 69 98456-9438 Sala virtual: https://meet.google.com/jqn-wmeb-ieh Processo: 7002919-38.2025.8.22.0013 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Nota Promissória REQUERENTE: CANEDO ATACADO DE CONFECCOES LTDA ADVOGADO DO REQUERENTE: AKLAN CANEDO SILVA, OAB nº RO14463 REQUERIDO: ADRYELLY VITORIA MENDES GONCALVES REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO O feito deve prosseguir para a fase de cumprimento de sentença, altere-se a classe. 1 - Intime-se a parte executada para que, nos termos do art. 523, caput, do Código de Processo Civil, pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias. 2 - Efetuada voluntariamente a quitação, expeça-se alvará para levantamento dos valores. 3 - Transcorrido in albis o prazo, será acrescida a multa de dez por cento do § 1º, ressaltando-se que, conforme o enunciado 97, do Fonaje, a segunda parte daquele dispositivo não é aplicável aos Juizados Especiais, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento. 4 - No mais, caso deseje opor impugnação, a parte executada disporá do prazo de 15 (quinze) dias, a contar desta intimação, nos termos do art. 525 do CPC. 5 - Decorrido o prazo sem que haja o pagamento espontâneo, intime-se a parte exequente, para apresentar planilha atualizada, inclusa a multa, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser executado o valor da condenação. Expeça-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras/RO, terça-feira, 8 de setembro de 2026. Eloise Moreira Campos Monteiro Barre Juíza de Direito

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