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TJRO · São Miguel do Guaporé - 2ª Vara Genérica · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - 2ª Vara Genérica AVENIDA SÃO PAULO, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé Número do processo: 7002918-70.2018.8.22.0022 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 Polo Passivo: JOSE FERNANDES ALVES, MARIA APARECIDA ALVES DA CRUZ, ALVANDES ALVES DA CRUZ EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a tentativa de intimação do executado JOSÉ FERNANDES ALVES restou infrutífera, conforme ID 133769898, constando a informação de que ele não mais residiria no endereço indicado, tendo terceiros relatado sua mudança para Colniza/MT, sem deixar endereço certo. Todavia, observa-se que a diligência foi realizada no mesmo endereço em que o executado foi regularmente citado na presente execução (ID 23502289), qual seja, o constante na inicial (ID 23007480): Linha 10, KM 04, P29, s/n, Zona Rural, Sítio Nova União, Seringueiras/RO, CEP 76.934-000. Ressalte-se que incumbe à parte manter atualizados seus dados cadastrais perante o Juízo, razão pela qual se reputa válida a intimação realizada em 11/04/2024 (ID 133769898). Em continuidade ao rito expropriatório, defiro o pedido de localização de bens da parte executada pelo sistema PREVJUD. DETERMINO à CPE que realize a consulta e certifique nos autos o detalhamento das informações obtidas, com anexos, do Sistema PREVJUD, visando obter informações acerca de vínculo empregatício do(s) executado(s) JOSE FERNANDES ALVES, MARIA APARECIDA ALVES DA CRUZ, ALVANDES ALVES DA CRUZ, ou se recebe algum benefício/renda, nos termos requeridos pelo exequente. À CPE, promova-se às partes o acesso aos referidos anexos em sigilo. Após, intime-se a parte exequente intimada a se manifestar sobre o resultado da pesquisa realizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão/extinção/arquivamento, a depender do procedimento. Ressalta-se, desde já, que a realização de diligências para busca de bens nos sistemas disponibilizados pelo Tribunal de Justiça prescinde da comprovação do recolhimento das custas relativas a cada diligência requerida, salvo beneficiário da Justiça Gratuita ou Juizados Especiais. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO. São Miguel do Guaporé/RO, 8 de setembro de 2026 . Thiago Gomes De Aniceto Juiz de Direito
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