2026-09-16 · TJRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo: 7002912-16.2024.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: UNIDAS SOCIEDADE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: CAROLINE FERRAZ, OAB nº RO5438 EXECUTADO: RENY VON OLIVEIRA DE SOUZA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A parte autora requereu a suspensão do processo por 6 meses. Em que pese a previsão legal, não vislumbra-se qualquer óbice ao imediato arquivamento do feito, eis que tramita via PJe, sendo que, no primeiro ano, ficará suspensa a prescrição (CPC, art. 921, § 1º). Durante este período, caso a parte autora localize bens penhoráveis, poderá requerer o desarquivamento, sem pagamento de custas. Arquive-se. Ariquemes, 15 de setembro de 2026 Alex Balmant Juiz(a) de Direito