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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Ji-Paraná - 4ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Número do processo: 7002908-67.2024.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA, AVENIDA CALAMA 2468 SÃO JOÃO BOSCO - 76803-769 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: JACKSON WILLIAM DE LIMA, OAB nº PR60295, PROCURADORIA DA UNIRONDÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS UNIRONDÔNIA LTDA Polo Passivo: REQUERIDO: WKENIA ROSSETE TIMM, RUA VENEZA 1620 MILÃO - 76901-638 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Intime-se a parte executada através do número de telefone n. 55 69 99307 1425 (ID n. 131830448) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da importância de R$ R$ 23.806,59 (vinte e três mil, oitocentos e seis reais e cinquenta e nove centavos), mais as custas processuais, sob pena do débito ser acrescido de multa processual no importe de 10%, além de honorários advocatícios no mesmo percentual. Advirta-se a parte executada de que havendo pagamento parcial no prazo previsto acima, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente do débito e de que transcorrido o prazo para pagamento voluntário inicia-se o prazo para impugnação, que deverá ser realizada em observância ao disposto no artigo 525 do CPC. Não havendo pagamento tampouco a impugnação, certifique-se e intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar o débito, acrescendo aos cálculos a multa de 10% (dez por cento), inclusive com os honorários de advogado, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor referido, bem como para requerer o que entender pertinente para a satisfação de seu crédito. Com os cálculos, venham os autos conclusos. Ji-Paraná, 9 de setembro de 2026 Silvio Viana Juiz de Direito