2026-09-16 · TJRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br 7002887-42.2020.8.22.0002- Duplicata EXEQUENTE: URBANO AGROINDUSTRIAL LTDA, CNPJ nº 84432111000400 ADVOGADOS DO EXEQUENTE: PAULO LUIZ DA SILVA MATTOS, OAB nº SC7688, CELIO DALCANALE, OAB nº SC9970 EXECUTADO: AMAZONIA COMERCIO E ATACADO DE GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI, CNPJ nº 19369225000229 EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Deferiu-se o pedido de bloqueio de valores, na modalidade denominada ‘’Teimosinha’’, via sistema SISBAJUD. Após o prazo para cumprimento, verificou-se que a diligência restou infrutífera, conforme recibo(s) anexo(s). Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens de propriedade do executado, requeira o que de direito para satisfação da dívida, ou manifeste-se sobre eventual suspensão do feito, nos termos do artigo 921, III, do CPC. CUMPRA-SE A PRESENTE DECISÃO, SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO, CARTA PRECATÓRIA, OFÍCIO, NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Ariquemes/RO, 15 de setembro de 2026. José de Oliveira Barros Filho Juiz(a) de Direito