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7002870-03.2025.8.22.0011

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Alvorada do Oeste - Vara Única · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288. Processo: 7002870-03.2025.8.22.0011 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990), Licença Prêmio, Gratificações Municipais Específicas, Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso REQUERENTE: REGINA NOVAIS DA SILVA, RUA TANCREDO NEVES 5119 CENTRO - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: JEFERSON GOMES DE MELO, OAB nº RO8972 REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ALVORADA DO OESTE, AVENIDA MARECHAL DEODORO 4695 TRÊS PODERES - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO OESTE SENTENÇA Trata-se a presente de execução contra a Fazenda Pública. A Requisição de Pequeno Valor foi devidamente paga, razão pela qual a exequente pugnou pela extinção do feito. Posto isso, considerando o cumprimento integral da obrigação, DOU POR CUMPRIDA A SENTENÇA. Via de consequência, DECLARO extinto a execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Sem custas. Intime-se. Expeça-se o necessário. Cumpridas todas as diligências, arquivem-se. P.R.I.C. Serve de carta/mandado/ofício. Alvorada do Oeste/RO, terça-feira, 8 de setembro de 2026. Muriel Cleve Nicolodi Juiz(a) de Direito

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