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TJRO · Santa Luzia do Oeste - Vara Única · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única DOM PEDRO I, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, cacsantaluzia@tjro.jus.br Carta Precatória nº 7002862-95.2026.8.22.0009 DEPRECANTE: DEPRECANTE: T. -. J. F. D. 5. V. D. S. J. D. R. DEPRECADO: REU: LUIZ FOGACA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se os autos de carta precatória oriunda da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO (ID 136647745) e redistribuída por Pimenta Bueno/RO, em razão do carater itinerante das Cartas Precatórias. 1- Cumpra-se o ato solicitado. 2- Tendo em vista o caráter itinerante das Cartas Precatórias, caso o Oficial de Justiça certifique que a pessoa a ser citada/intimada tenha mudado de endereço e indique o atual, fica desde já determinado, independentemente de nova deliberação, a remessa da presente carta ao juízo da comarca a que se referir o novo endereço, com as baixas e anotações necessárias. 2.1- Nesse caso, deverá a serventia comunicar ao juízo deprecante quanto à remessa. 3- Determino também, desde já, a devolução da carta precatória à origem, caso o oficial de justiça certifique que não localizou a pessoa em questão e não decline novo endereço. 4- Cumprido o ato, devolva-se a carta precatória ao juízo deprecante com nossas homenagens e arquivem-se. Oficie-se o juízo deprecante. Pratique o necessário. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - DEPENDENDO DA FINALIDADE DA CARTA PRECATÓRIA. Santa Luzia do Oeste/RO, data registrada eletronicamente. DANILO SANTIM BOER JUIZ SUBSTITUTO
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