2026-09-16 · TJRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000 | Central de Atendimento: (69) 3416-1710 | E-mail: central_opo@tjro.jus.br | Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjro.jus.br Processo: 7002849-48.2025.8.22.0004 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Contratos Bancários Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED Advogado(a): MILTON FUGIWARA, OAB nº RO1194 Requerido(a): WESLEY FRAGA DOS SANTOS, WANDERSON FRAGA DOS SANTOS, MARIA FRAGA PORTES DOS SANTOS, WEVERTON FRAGA DOS SANTOS Advogado(a): SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1. Protocolei a ordem de bloqueio, junto ao SISBAJUD, pelos próximos 30 (trinta) dias, conforme espelho anexo. 1.1. Os autos deverão aguardar o resultado definitivo da pesquisa junto à CPE, ficando incumbida de certificar o transcurso do período de bloqueio e fazer os autos conclusos para acostar espelho dos resultados obtidos. 2. Caso seja apresentada impugnação ao bloqueio, antes de juntados os espelhos, intime-se a parte exequente para ofertar manifestação em 5 (cinco) dias. 3. Somente então, tornem os autos conclusos para decisão. 4. Pontuo, desde logo, que as demais buscas solicitadas serão realizadas após a obtenção do resultado das buscas de ativos, observada a ordem legal de preferência da penhora, nos termos do art. 835 do CPC. Ouro Preto do Oeste, 15 de setembro de 2026 Vinicius de Almeida Ferreira Juiz Substituto