2026-09-16 · TJRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única AVENIDA MATO GROSSO, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, altaflorestacpe@tjro.jus.br Processo n.: 7002846-54.2025.8.22.0017 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente Valor da causa: R$ 18.971,88 (dezoito mil, novecentos e setenta e um reais e oitenta e oito centavos) Parte autora: CELIO GOMES DE ALMEIDA, LINHA 42, KM 2,5 SN ZONA RURAL - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: CAMILA PEREIRA DE ANDRADE, OAB nº RO15210, RENAN GONCALVES DE SOUSA, OAB nº RO10297, AV. CARLOS LUZ 4700, ESQUINA COM A RUA JOÃO CAFÉ FILHO REDONDO - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA Parte requerida: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AVENIDA CAMPOS SALES 3132, INSS OLARIA - 76801-281 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por CELIO GOMES DE ALMEIDA contra a Fazenda Pública Federal (INSS) em que o pagamento dos créditos se dará por meio de Requisição de Pequeno Valor-RPV. As requisições foram cadastradas e conferidas, sem insurgências das partes, sendo autorizada a migração para o TRF pelo juízo e estando autuadas no TRF. Assim, determino a suspensão do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias ou até a informação de pagamento dos valores. Com juntada da comprovação dos depósitos, retornem conclusos para extinção pelo pagamento e autorização de expedição de alvará de levantamento de depósito judicial. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA. Alta Floresta D'Oeste terça-feira, 15 de setembro de 2026 às 13:03. Paula Carine Matos De Souza Juiz(a) de Direito