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7002818-72.2011.8.26.0500

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · DEPRE - DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS

    Processo 7002818-72.2011.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - EDILMA VIANA MARIZ e outros - Moisés Correa - - Cláudio Araújo Correa - - Renata Araújo Correa Santos - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Relação: 2023/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 0417333-72.1999.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 164/191 e 192/208: Em face do ofício do juízo competente e da documentação encaminhada, procedeu-se à habilitação do(s) herdeiro(s) do(a) de cujus Edna de Araújo Correa. Por conseguinte, realizaram-se as respectivas inclusões no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), conforme disposto à pág. 227. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Em tempo, quanto ao acesso de credores para consulta aos autos do precatório, caberá ao advogado habilitado gerar a senha processual e repassá-la aos interessados, nos termos do Comunicado nº 01/2017. Se for o caso, o pagamento da parcela superpreferencial será disponibilizado aos herdeiros habilitados que preencham os requisitos constitucionais, nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT e conforme decidido pelo CNJ nos autos do Processo nº 0000629-27.2025.2.00.0000, podendo ser paga apenas uma superpreferência por precatório, cabendo a cada herdeiro o valor proporcional ao seu quinhão até o limite máximo de valor correspondente a uma superpreferência. Páginas 209/226: Homologo o acordo, celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Cláudio Araújo Correa (herdeiro de Edna de Araújo Correa) Deságio: 25% RRA: 46 meses Beneficiário: Moisés Correa (herdeiro de Edna de Araújo Correa) Deságio: 25% RRA: 46 meses Beneficiário: Renata Araújo Correa Santos (herdeira de Edna de Araújo Correa) Deságio: 25% RRA: 46 meses Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após, à DEPRE 2.1.3, para as providências necessárias à disponibilização do pagamento da parcela superpreferencial e disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 29 de julho de 2026. Advogados(s): Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP), MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - réu-revel , AMARAL, DOMINGOS, NAKAZATO E SARTORI ADVOGADOS , STELA CRISTINA NAKAZATO (OAB 140479/SP), Stela Cristina Nakazato (OAB 140479/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP) - ADV: STELA CRISTINA NAKAZATO (OAB 140479/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, STELA CRISTINA NAKAZATO (OAB 140479/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), STELA CRISTINA NAKAZATO (OAB 140479/SP), STELA CRISTINA NAKAZATO (OAB 140479/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP)

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