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7002800-02.2024.8.22.0017

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Alta Floresta do Oeste - Vara Única · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única AVENIDA MATO GROSSO, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, altaflorestacpe@tjro.jus.br Processo n.: 7002800-02.2024.8.22.0017 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Valor da causa: R$ 557.520,12 (quinhentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e vinte reais e treze centavos) Parte autora: BANCO DO BRASIL S/A, SAUN QUADRA 5 LOTE B TORRE I ASA NORTE - 70040-912 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Parte requerida: SAIBIO DE SOUZA BRITES, LINHA 47,5, KM 01, SITIO ZONA RURAL - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) D E C I S Ã O Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida por BANCO DO BRASIL S/A em face de SAIBIO DE SOUZA BRITES. A parte exequente requereu a realização de pesquisa nos sistemas judiciais à disposição do juízo, com o objetivo de identificar bens passíveis de penhora. Atendendo ao pedido da parte exequente, com base no art. 854 do CPC/2015, deferi a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira. Requisitado o bloqueio de valores em relação ao executado, restou descumprida a ordem por insuficiência de fundos, consoante protocolo e recibo anexo. Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento à execução, indicando bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. SERVE DE CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO/MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO Alta Floresta D'Oeste quinta-feira, 10 de setembro de 2026 às 11:20 . Paula Carine Matos De Souza Juiz(a) de Direito

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