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Processo 7002787-53.2026.8.22.0010

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2026-09-16 · TJRO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única AVENIDA MATO GROSSO, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, altaflorestacpe@tjro.jus.br Processo n.: 7002787-53.2026.8.22.0010 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Cédula de Crédito Rural Valor da causa: R$ 100.000,00 (cem mil reais) Parte autora: PAULO ALBERTO KRAUSE SCHMIDT, LINHA 156, KM 09 S/N ZONA RURAL - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: LORENA GOIS FONTENELE, OAB nº RO14429, AUGUSTO ALVES CALDEIRA, OAB nº MG182814, RUA SÃO PAULO 2384, - DE 2152 A 2490 - LADO PAR CENTRO - 76963-782 - CACOAL - RONDÔNIA Parte requerida: BANCO BRADESCO S/A, AVENIDA FORTALEZA 5255 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: CARLA PASSOS MELHADO, OAB nº RO187329, PRAÇA DOM JOSE GASPAR, 134 - 19º ANDAR-CONJ 191/19 REPUBLICA - 01047-010 - SÃO PAULO - SÃO PAULO DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela parte autora (ID 140811928), pugnando pela dilação de prazo e adoção de providências cartorárias para viabilizar o recolhimento parcelado das custas processuais deferido na decisão de ID 136157375, diante de inconsistência técnica no portal eletrônico. Constata-se, ademais, a juntada de certidão acompanhada da sentença homologatória de acordo proferida nos autos n.º 7001096-80.2026.8.22.0017 (ID 142059438). Diante da justificativa apresentada e comprovada a impossibilidade temporária de emissão das guias pelo causídico, defiro a dilação de prazo pelo período de 15 (quinze) dias. À Central de Processamento Eletrônico (CPE) para que adote as medidas necessárias junto ao sistema de custas processuais a fim de viabilizar e operacionalizar o parcelamento deferido, procedendo à emissão e juntada das respectivas guias aos autos ou liberando a funcionalidade no sistema para emissão direta pelo patrono, certificando-se o ato. Outrossim, em razão da juntada da sentença de homologação de transação proferida nos autos executivos n.º 7001096-80.2026.8.22.0017 (ID 142059438), intimem-se as partes para que tomem ciência de seu teor e, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre eventuais reflexos do acordo no presente feito, requerendo o que entenderem de direito. Intimem-se. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. SERVE DE CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO/MANDADO/OFÍCIO. Alta Floresta D'Oeste terça-feira, 15 de setembro de 2026 às 13:43. Paula Carine Matos De Souza Juiz(a) de Direito

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