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7002783-07.2026.8.22.0013

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Cerejeiras - 2ª Vara Genérica · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AVENIDA DAS NAÇÕES, nº 2225, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: cpecerejeiras@tjro.jus.br Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail cercac@tjro.jus.br 7002783-07.2026.8.22.0013 Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Alienação Fiduciária AUTOR: C. D. C. D. F. L. -. S. F. ADVOGADO DO AUTOR: CRISTIANO TERRENGUI, OAB nº MT23584O REU: P. H. S. P., P. H. B. I. L. REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte autora não realizou o recolhimento das custas iniciais. Com efeito, o art. 12, inciso I, da Lei 3896/2016 estabelece que “As custas judiciais incidirão sobre o valor da causa, da seguinte forma: I - 2% (dois por cento) no momento da distribuição, dos quais 1% (um por cento) fica adiado para até 5 (cinco) dias depois da audiência de conciliação, caso não haja acordo. Havendo acordo, as partes ficam desobrigadas ao pagamento do montante adiado". Extrai-se do artigo acima que o recolhimento das custas processuais são de 2% (dois) por cento, sendo que o recolhimento inicial de 1% seria no caso de designação de audiência de conciliação, ficando condicionado o pagamento de mais 1% no caso de inexistência de acordo entre as partes. No caso em questão, todavia, não será realizada audiência conciliação, por se tratar de ação sujeita a procedimento específico. Assim, intime-se a parte requerente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas iniciais, nos termos acima, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação, façam os autos conclusos para extinção. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras, quarta-feira, 9 de setembro de 2026. Eloise Moreira Campos Monteiro Barre Juiz(a) de Direito

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