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7002768-79.2024.8.22.0022

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Gabinete Des. Osny Claro de Oliveira · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Presidência do TJRO Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7002768-79.2024.8.22.0022 Classe: Apelação Criminal Polo Ativo: IVANILDO VERISSIMO DE LUNA ADVOGADOS DO APELANTE: LUCAS WESTFAL STRELOW, OAB nº RO13983A, FABIO DE PAULA NUNES DA SILVA, OAB nº RO8713A Polo Passivo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Vistos. Trata-se de agravo em recurso especial interposto por Ivanildo Verissimo de Luna, com fundamento no art. 1.042 do Código de Processo Civil. Embora certificada a intempestividade do recurso (ID 36171904), o juízo de admissibilidade de agravo contra a decisão que não admite o recurso especial é de competência exclusiva do Superior Tribunal de Justiça. Cabe a este Tribunal apenas processá-lo e remetê-lo à instância superior, vedado qualquer juízo prévio de admissibilidade, sob pena de caracterização de usurpação de competência. Pelo exposto, em observância ao art. 1.042, § 4º, do CPC e a Súmula 727 do Supremo Tribunal Federal, subam os autos ao Superior Tribunal de Justiça para processamento do agravo. Cumpra-se. Porto Velho - RO, 10 de setembro de 2026. Des. Alexandre Miguel Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia

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