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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Porto Velho - 8ª Vara Cível · Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 8ª Vara Cível 7002763-96.2019.8.22.0001 Cumprimento de sentença POLO ATIVO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A, QUADRA SBS QUADRA 4 s/n ASA SUL - 70070-140 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: RAFAEL SGANZERLA DURAND, OAB nº SP211648, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A POLO PASSIVO EXECUTADOS: FRANCISCO EVANGELISTA ALBUQUERQUE, F. E. ALBUQUERQUE EIRELI - ME ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: JEOVA RODRIGUES JUNIOR, OAB nº RO1495, JOSE TEIXEIRA VILELA NETO, OAB nº RO4990 DECISÃO Trata-se de pedido de sequestro de valores no formato "teimosinha" formulado pela parte Exequente (ID 136370909). Da análise dos autos, verifico que as medidas executivas anteriormente adotadas com o objetivo de localizar bens passíveis de constrição judicial mostraram-se infrutíferas, não tendo logrado êxito na satisfação do crédito exequendo. Ante o exposto, DEFIRO o pedido em menor extensão, por conseguinte, DETERMINO o sequestro, via sistema SISBAJUD na modalidade TEIMOSINHA, dos valores de ID 140519315 das contas de titularidade do Executado. Em consulta realizada ao sistema RENAJUD, verificou-se não há qualquer atualização desde a Decisão ID. 119297691, que já consta restrição ativa referente ao presente feito sobre veículo de propriedade do executado FRANCISCO EVANGELISTA ALBUQUERQUE. Por outro lado, não foram localizados veículos em nome da executada F. E. ALBUQUERQUE EIRELI - ME, conforme demonstram os comprovantes anexados aos autos. Aguarde-se o prazo de 30 dias para a consulta da resposta, APÓS retorne concluso para "Decisão JUD's". À CPE, proceda à concessão de acesso às partes e aos advogados habilitados ao documento anexo, tendo em vista o sigilo atribuído ao referido arquivo. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO PARA O SEU CUMPRIMENTO. Porto Velho/RO, quinta-feira, 10 de setembro de 2026. Miria do Nascimento de Souza Porto Velho - 8ª Vara Cível