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7002760-90.2019.8.22.0018

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Santa Luzia do Oeste - Vara Única · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única DOM PEDRO I, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, cacsantaluzia@tjro.jus.br Número do processo: 7002760-90.2019.8.22.0018 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: E. D. S. M., E. D. S. M., E. D. S. M. ADVOGADOS DOS EXEQUENTES: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Polo Passivo: I. D. S. M. EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Efetivada a transferência dos valores bloqueados via SISBAJUD para a conta judicial vinculada a estes autos e transcorrido o prazo legal sem oposição do executado, expeço nesta data o competente alvará judicial eletrônico em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários indicados no Id. 136554664. Processo de origem 7002760-90.2019.8.22.0018 Conta de origem 2 contas selecionadas Agência 2755 · Conta 01541013-7 Agência 2755 · Conta 01541012-9 Tipo do Alvará Alvará de Beneficiário Tipo de crédito Em conta Beneficiário GEOVANA DA SILVA · 006.629.222-04 Conta de Destino CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (104) · Agência 3577 · Conta 179-7 · Tipo Poupança Pessoa Física · Produto 013 Destinatário: GEOVANA DA SILVA · 006.629.222-04 Valores por conta Agência 2755 · Conta 01541013-7R$ 186,31 Agência 2755 · Conta 01541012-9R$ 0,53 Total: R$ 186,84 Desse modo, intime-se a parte exequente, por meio da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE/RO), para ciência e para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para arquivamento. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO / OFÍCIO / NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA. Santa Luzia D'Oeste/RO, data registrada eletronicamente. Ederson Pires da Cruz Juiz(a) de Direito

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