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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Buritis - 1ª Vara Genérica · Decisão
Buritis - 1ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7002752-60.2026.8.22.0021 AUTOR: LUCI FERMINO DE OLIVEIRA NUNES ADVOGADO DO AUTOR: JULIANA DA SILVA, OAB nº RO7162 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO Recebo a emenda. Considerando a pericia médica apresentada no ID 140762052, cite-se o Requerido para apresentar contestação no prazo 30 dias para resposta. Disposições para o cartório: 1. Cite-se o INSS, para querendo, contestar o pedido no prazo legal, como determina o art. 242, § 3° e artigo 247, inciso III, ambos do CPC. 2. Com a reposta da autarquia, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, bem como, no mesmo prazo, sobre o laudo pericial anteriormente encartado, ou, se o caso, sobre eventual proposta de acordo. 2.1 Com a aceitação da proposta pela parte autora, tornem os autos conclusos para homologação do acordo e não havendo aceitação, venham os autos conclusos para sentença. 3. Cumpridos os atos acima, não havendo pedido de esclarecimento para o perito, proceda-se a validação e solicite-se do ofício requisitório junto ao sistema AJG da Justiça Federal para realização do pagamento dos honorários periciais, nos termos da Resolução n. 305/2014 do CJF. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO Buritis, 8 de setembro de 2026. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito