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Processo 7002736-60.2026.8.22.0004

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2026-08-25 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJRO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000 | Central de Atendimento: (69) 3416-1710 | E-mail: central_opo@tjro.jus.br | Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjro.jus.br Processo: 7002736-60.2026.8.22.0004 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Compra e Venda Requerente: O. MIRANDA DA ROCHA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI Advogado(a): LUCIANA NOGAROL PAGOTTO, OAB nº RO4198, ELEN CAROLINE OLIVEIRA HAFFERMANN, OAB nº RO14406 Requerido(a): DELCINEI ROBERTO SANTOS DE CAMPOS Advogado(a): SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por O. MIRANDA DA ROCHA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI em face de DELCINEI ROBERTO SANTOS DE CAMPOS. O despacho inicial, proferido determinou a citação do executado para pagamento do débito no prazo de 3 (três) dias, fixando os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa. Foram realizada tentativa de citação, sendo infrutífera no seguinte endereço: RUA TANCREDO NEVES nº 788, bairro Jardim Aeroporto, OURO PRETO DO OESTE/RO (76.920-000) (ID 141492023). Diante do insucesso, a parte exequente requereu a realização de novas buscas de endereço. Vieram os autos conclusos. Procedi, nesta data, à consulta aos sistemas os quais apontaram endereços ainda não diligenciados: - Rua Quarentinha Nº 9369 Cep. 76829-106- Porto Velho; -Rua Das Flores, nº 321, Dois de Abril, Cep.: 76900-814 Ji- Paraná; Visando o regular prosseguimento do feito e a efetivação da tutela jurisdicional, é imperativo que o exequente esgote as diligências para a localização do devedor. Posto isso, determino: 1. Intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para que, promova o recolhimento das custas pertinentes à diligência, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Esclareço que as diligências em endereços rurais ou em comarcas diversas devem ser realizadas por meio de carta precatória, cabendo à parte exequente comprovar sua distribuição e o recolhimento das custas diretamente no juízo deprecado. A mesma providência deverá ser adotada para os endereços onde a tentativa de citação postal restou infrutífera por ausência do destinatário; 3. Sobrevindo a comprovação do recolhimento das custas pertinentes, EXPEÇA-SE o necessário para CITAÇÃO SIMULTÂNEA da parte executada em TODOS os endereços acima mencionados, nos termos da decisão inicial, servindo cópia da presente de CARTA/MANDADO. 4. A inércia da parte exequente no cumprimento das determinações acima implicará a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil; 5. Advirto à parte exequente que, nos termos do art. 921, §4º, do Código de Processo Civil, o termo inicial para a contagem da prescrição intercorrente flui a partir da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis; 5.1. No presente caso, a contagem teve início em 24/08/2026, data em que o exequente teve ciência da primeira diligência de citação negativa (ID 141561515 - INTIMAÇÃO). Intimem-se. Cumpra-se. Ouro Preto do Oeste, 15 de setembro de 2026 Vinicius de Almeida Ferreira Juiz de Direito Substituto

2026-08-25 · TJRO

Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível AVENIDA DANIEL COMBONI, 1480, (69)3416-1710, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7002736-60.2026.8.22.0004 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: O. MIRANDA DA ROCHA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI Advogados do(a) EXEQUENTE: ELEN CAROLINE OLIVEIRA HAFFERMANN - RO14406, LUCIANA NOGAROL PAGOTTO - RO4198 EXECUTADO: DELCINEI ROBERTO SANTOS DE CAMPOS INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta

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