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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Cacoal - 2º Juizado Especial · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do processo: 7002732-48.2025.8.22.0007 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: MATILDE MENDES, JONAS OTACIANO MARTINS ADVOGADO DOS REQUERENTES: SYLVIA CRISTINA GONCALVES DA SILVA, OAB nº PR90833 Polo Passivo: SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI ADVOGADOS DO REQUERIDO: GUSTAVO ATHAYDE NASCIMENTO, OAB nº RO8736, SILVIA LETICIA DE MELLO RODRIGUES, OAB nº RO3911A SENTENÇA Vistos. Trata-se de execução de cumprimento de sentença em que houve a expedição de alvará eletrônico de transferência em favor do(a) exequente. Nesse sentido, o exequente manifestou-se pela extinção do processo (ID. 142248955). Posto isso, nos termos do art. 924, II, do CPC, DECLARO EXTINTO o processo. Determino a baixa em qualquer restrição lançada em nome do(a) executado(a). Sem custas. Saldo da conta judicial zerado. Publicação e Registro automáticos. Desnecessária a intimação (art. 51, §1°, LJE). Independente do trânsito em julgado, arquive-se. Cacoal/RO, 8 de setembro de 2026 Ivens dos Reis Fernandes Juiz de Direito