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Tribunal
SEEU
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
SEEU · TJPA - REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM - CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS - VEP
Praça São João, S/N - Belém/PA
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE BELÉM
TJPA - REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM - CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS - VEP
Processo nº. 7002718-60.2023.8.09.0051
Processo nº: 7002718-60.2023.8.09.0051
Classe Processual: Transferência Entre Estabelecimentos Penais
Assunto Principal: Transferência
Polo Ativo(s): Estado do Pará
Polo Passivo(s): ALAN RODRIGO DOS SANTOS MAGALHÃES
Decisão
Os autos vieram conclusos com Ofício da SEAP concernente à transferência do(a) apenado(a).
A SEAP informou sobre a inviabilidade da transferência.
Posto isso, .INDEFIRO a transferência pretendida
Na hipótese de transferência obstaculizada em virtude de superlotação carcerária, DETERMINO a
inclusão do nome do apenado em lista de espera para transferência tão logo seja possível, caso em que a
SEAP deverá ser oficiada após 120 dias, contados da presente decisão, para que informe sobre o status da
transferência.
Ressalte-se que o direito de visita se mantém resguardado, nos moldes do art. 41, X da LEP, podendo
assim os familiares, dentro das disposições de cada unidade penitenciária, disporem deste direito.
Decisão serve como intimação. Ciente o Ministério Público. Comunique-se.
Belém, 08 de setembro de 2026.
DEOMAR ALEXANDRE DE PINHO BARROSO
Magistrado(a)