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7002691-45.2025.8.22.0019

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Machadinho do Oeste - 1ª Vara Genérica · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1ª Vara Genérica Processo n. 7002691-45.2025.8.22.0019 EXEQUENTE: MARIA LUZIA DA SILVA BARRETO, AV TANCREDO NEVES 3545, CASA CENTRO - 76867-000 - VALE DO ANARI - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: JOAO DA CRUZ SILVA, OAB nº RO5747 EXECUTADO: MUNICÍPOIO DE VALE DO ANARI, AV. CAPITÃO S. FARIAS 4571 CENTRO - 76867-000 - VALE DO ANARI - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VALE DO ANARI/RO DECISÃO Consoante o disposto no artigo 6º, inciso XIV, alíneas a, b e c, da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, bem como na Comunicação Interna nº 4/2025 – COGESP/PRESI/TJRO, os precatórios devem conter, de forma expressa, a decisão acerca da retenção do imposto de renda, da contribuição previdenciária e de outros tributos eventualmente incidentes. Assim, passo à análise da matéria. O crédito objeto da presente execução refere-se a valores de progressão funcional/enquadramento por tempo de serviço/biênio. A incidência do imposto de renda pressupõe efetivo acréscimo patrimonial, não recaindo sobre verbas de natureza indenizatória. Todavia, o adicional postulado, constitui parcela de natureza remuneratória. Conforme entendimento consolidado do Colendo STJ, é devida a incidência da contribuição previdenciária sobre valores pagos a título de adicionais habituais, pois tais verbas possuem natureza eminentemente remuneratória e integram a base de cálculo do salário de contribuição. Dessa forma, as verbas a serem satisfeitas por meio de precatório devem observar o devido destaque para fins de retenção de imposto de renda e contribuição previdenciária. Pratique-se e expeça-se o necessário. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO/MANDADO DE AVERBAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Machadinho D´Oeste/RO, 8 de setembro de 2026. Fernanda Pereira Ribeiro Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia RUA TOCANTINS, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste

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