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Tribunal
TJRO
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Presidente Médici - Vara Única · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única AVENIDA CASTELO BRANCO, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 7002680-55.2025.8.22.0006 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTOR: DENEVALDO VIANA DE ALMEIDA, RUA DA SAUDADE 2319 CUNHA E SILVA - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: DOUGLAS NEIVA DE ALMEIDA, OAB nº RO10927 REU: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: WILSON VEDANA JUNIOR, OAB nº RO6665, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD DECISÃO Consta dos autos que o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia concedeu efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento n°. 0811422-42.2026.8.22.0000, interposto pela parte autora. Em razão disso, determino a suspensão do presente feito até o julgamento de mérito do referido recurso, consoante determinação monocrática noticiada (ID 142010022). Intimem-se. Presidente Médici-RO, 3 de setembro de 2026. Gustavo Nehls Pinheiro Juiz de Direito