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TJRO · Santa Luzia do Oeste - Vara Única · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única DOM PEDRO I, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, cacsantaluzia@tjro.jus.br Número do processo: 7002672-42.2025.8.22.0018 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: O. MIRANDA DA ROCHA COMERCIO DE MOVEIS LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: LUCIANA NOGAROL PAGOTTO, OAB nº RO4198, ELEN CAROLINE OLIVEIRA HAFFERMANN, OAB nº RO14406 Polo Passivo: EMILY SILVA DE SOUZA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Considerando que todas as tentativas de citação do requerido resultaram infrutíferas, determino a citação por edital, observando-se o prazo legal. Proceda-se conforme o disposto no inciso II do art. 257 do CPC, que dispõe da publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos. Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para que no prazo de 05 (cinco) dias, providencie o recolhimento das taxas de publicação do edital de citação, exceto se for beneficiária da justiça gratuita. Após, procedam-se à publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos, conforme artigo 257 , inc. II do CPC, com prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, desde já nomeio um dos defensores públicos atuantes nesta Comarca para promover a defesa da parte executada/requerida. (Art. 72, II do CPC). Dê-se vista oportunamente. Vindo manifestação por negativa geral, intime-se a parte autora para requer o que de direito no prazo de 5 dias. SIRVA A PRESENTE DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO. Cumpra-se Santa Luzia D'Oeste/RO, 8 de setembro de 2026 Ederson Pires da Cruz Juiz de Direito
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