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Tribunal
TJRO
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ago/2026
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Intimação
TJRO · Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento). Processo: 7002666-38.2020.8.22.0009 Classe: Execução Fiscal Assunto: Dívida Ativa (Execução Fiscal) EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO: MBC INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS METALICAS EIRELI ADVOGADO DO EXECUTADO: RAFAEL DUCK SILVA, OAB nº RO5152A DECISÃO Vistos. Trata-se de execução fiscal. O exequente interpôs agravo de instrumento em face da decisão de ID. 140551721. O efeito suspensivo foi parcialmente acolhido, para determinar o prosseguimento da execução dos honorários, conforme ID. 141612458. Desse modo, fazendo valer o decisório do relator, prossiga a tramitação do feito quanto à verba honorária, até que sobrevenha decisão apreciando o mérito recursal. Conforme determinado, intime-se executada para que se manifeste acerca do pagamento ou parcelamento dos honorários, e quanto ao que entender de direito, observando o que demais consta do ID. 141612458, em 15 dias. Após, conclusos. À CPE: Em havendo julgamento do A.I (nº 0811280-38.2026.8.22.0000), certifique-se nos autos. Pratique-se o necessário. SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO n.º______/2026. Pimenta Bueno/RO, 28 de agosto de 2026. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz(a) de Direito