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Processo 7002665-40.2026.8.22.0010

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2026-09-16 · TJRO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível AVENIDA JOÃO PESSOA, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Número do processo: 7002665-40.2026.8.22.0010 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: O. MIRANDA DA ROCHA COMERCIO DE MOVEIS LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: LUCAS WESTFAL STRELOW, OAB nº RO13983, FABIO DE PAULA NUNES DA SILVA, OAB nº RO8713 Polo Passivo: EDIPO DA SILVA DOS ANJOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de pedido de citação por edital da parte executada, formulado pela parte exequente, ao fundamento de que as tentativas de localização restaram frustradas. Como é sabido, a citação por edital apenas deve ser adotada "[...] se frustradas as outras formas de citação (cf., a respeito, art. 256, § 3º, do CPC/2015), que exige restem 'infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos'" (MEDINA, José Miguel. 2020) Na situação ora analisada, observa-se que ainda não foram esgotadas as tentativas de citação pessoal da parte ré, seja porque ainda não foram feitas buscas em todos os sistemas disponibilizados ao Poder Judiciário, seja porque ainda não se realizaram tais tentativas em endereços posteriormente constatados. Desta forma, INDEFIRO o pedido da citação por edital. Ato contínuo, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique novo endereço para citação ou requeira diligências com objetivo de obtê-lo. Registre-se que a busca de endereço pode se dar pelos seguintes sistemas: RENAJUD, PREVJUD, SNIPER, SIEL, INFOSEG, SISBAJUD e INFOJUD. Para tanto, deve a parte interessada arcar com as custas respectivas, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Além disso, poderá a parte ainda se valer de ofício para busca de endereços em concessionárias de serviço público, tais como Energisa e Caerd, além de companhias telefônicas. Decisão registrada e publicada automaticamente. Pratique-se o necesário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. {{orgao_julgador.cidade}}- RO, {{data.extenso}}. {{orgao_julgador.magistrado}} Juiz(a) de Direito

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