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TJRO · Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 03 · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 03 Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, (69)33096023 nucleo4.0@tjro.jus.br Número do processo: 7002664-56.2024.8.22.0000 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS ADVOGADO DO EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511 Polo Passivo: JAQUELINE SILVA DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Em razão da não satisfação integral da dívida, mesmo diante de busca nos demais sistemas judiciais, a parte exequente requereu diligências por intermédio do sistema SNIPER. DEFERE-SE o pedido e procede-se à imediata consulta via sistema SNIPER. Procedida a pesquisa de relações patrimoniais no CPF da parte executada via sistema SNIPER. Seguem em anexo as informações encontradas. Esclareça-se à exequente que o sistema SNIPER não realiza a penhora de valores, apenas consulta de dados nos sistemas integrados para viabilizar a investigação patrimonial. A documentação foi inserida com sigilo, em razão das informações relativas ao sigilo fiscal da parte executada. Portanto, deve a CPE conceder acesso aos documentos anexos às partes, por seus advogados. Os documentos permanecerão disponíveis durante o prazo de 05 (cinco) dias, devendo a CPE promover sua exclusão dos autos após seu decurso. Por conseguinte, INTIME-SE a parte exequente para requerer, no prazo de 05 (cinco) dias, o que entender de direito para prosseguimento da execução, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95. Com o decurso do prazo, havendo ou não manifestação, o que deverá ser certificado, retornem os autos conclusos. Pratique-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Porto Velho, 8 de setembro de 2026. Anita Magdelaine Perez Belem Juiz (a) de Direito
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