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7002640-84.2022.8.22.0004

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível · Decisão

    COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7002640-84.2022.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário, Cheque Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogado(a) EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 Requerido(a) GESNIEL CARLOS OLIVEIRA DA COSTA, CPF nº 94157430263 Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1. Dos valores constritos O executado foi devidamente intimado acerca da constrição realizada (ID 139068222), nos termos do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, deixando transcorrer o prazo legal sem manifestação. Diante da ausência de impugnação, a quantia bloqueada foi transferida para conta judicial vinculada a este Juízo, conforme comprovante acostado aos autos. Assim, nos termos do art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil, CONVERTO a indisponibilidade em penhora, dispensada a lavratura de termo. Considerando as informações prestadas na petição de ID 140106898, foi expedido alvará eletrônico no valor de R$ 270,25 (duzentos e setenta reais e vinte e cinco centavos), para transferência à conta bancária indicada, conforme comprovante gerado automaticamente. Intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe acerca do efetivo recebimento do valor. Decorrido o prazo sem manifestação, deverá a CPE consultar a conta judicial vinculada aos autos, a fim de verificar a existência de eventual saldo remanescente. 2. Das demais diligências Realizada pesquisa junto ao RENAJUD, foi localizado veículo registrado em nome do executado. Contudo, diante da existência de alienação fiduciária, deixou-se de promover a inserção de restrição sobre o bem, conforme espelho anexo. Procedeu-se, ainda, à pesquisa junto ao PREVJUD, conforme documentação anexa. Considerando a insuficiência das diligências até então realizadas, DEFIRO a quebra do sigilo fiscal do executado para consulta ao sistema INFOJUD. Efetuada a pesquisa, não foi localizada declaração fiscal relativa ao último exercício, conforme documentação anexa. Os documentos provenientes das pesquisas eletrônicas tramitam sob sigilo, devendo a CPE disponibilizá-los de forma restrita às partes e aos respectivos procuradores. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do resultado das diligências e requeira o que entender de direito. Consigno, desde já, que eventuais requerimentos de novas pesquisas eletrônicas deverão estar acompanhados do comprovante de recolhimento das respectivas taxas, nos termos da Lei de Custas, sob pena de indeferimento. Findo o prazo, com ou sem manifestação, tornem-se os autos conclusos. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, terça-feira, 8 de setembro de 2026. Carlos Roberto Rosa Burck Juiz de Direito

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